Compra de Empresas

Trespasse vs. Compra de Empresa: Qual Escolher? | Guia 2026

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Diogo Pinto
7 min de leitura

Descubra a diferença fundamental entre trespasse e compra de empresa. Neste guia completo, explicamos as vantagens fiscais, os riscos legais e o que deve analisar antes de investir, para evitar herdar dívidas ou perder o contrato de arrendamento.

Trespasse vs. Compra de Empresa: Qual Escolher? | Guia 2026

Trespasse de Negócio: Guia Completo, Impostos e Diferenças para Compra de Empresa (2026)

Está a pensar investir num negócio próprio mas não quer começar do zero? Provavelmente já ouviu falar em trespasse. Esta é uma das formas mais populares de adquirir um negócio em Portugal, mas é também uma das mais mal compreendidas.

Muitos empreendedores confundem "trespasse" com a simples "compra de empresa" ou com o arrendamento do espaço. Se escolher o modelo errado, pode acabar a pagar dívidas que não são suas ou a perder o contrato de arrendamento.

Neste guia explicamos o que é o trespasse, quais os impostos envolvidos (IVA, Selo), como lidar com o senhorio e qual a diferença para a compra de quotas.

O Que é, Afinal, um Trespasse?

O trespasse é a transmissão definitiva de um estabelecimento comercial ou industrial.

Ao contrário do que se pensa, o trespasse não é a venda das paredes (imóvel) nem a venda da sociedade (empresa/NIF). É a venda da "unidade económica" em funcionamento. Ao fazer um trespasse, adquire um "pacote" pronto a faturar que inclui:

  • Ativos tangíveis: mobiliário, stock, máquinas, equipamentos e recheio.

  • Ativos intangíveis: a marca, a carteira de clientes, o goodwill (a fama do local), o alvará e, fundamentalmente, o direito ao arrendamento do espaço.

Regra de ouro: no trespasse, a propriedade do negócio muda, mas a entidade jurídica (o NIF da empresa vendedora) mantém-se com o antigo dono. O comprador integra o estabelecimento na sua própria empresa ou atividade individual.

Trespasse vs. Compra de Empresa (Share Deal): Qual a Diferença?

Esta é a dúvida mais comum. A escolha entre estas duas modalidades define o risco que vai assumir.

1. Compra de Empresa (Share Deal)

Compra as quotas ou ações da sociedade. Passa a ser dono do NIF e de todo o histórico da empresa.

  • Risco: herda tudo, incluindo dívidas desconhecidas, processos laborais antigos ou erros fiscais do passado.

  • Vantagem: mantém o mesmo NIF, contas bancárias e histórico de crédito.

2. Trespasse (Asset Deal)

Compra apenas os ativos que compõem aquele estabelecimento.

  • Risco: muito menor. As dívidas da empresa vendedora (em regra) não passam para o comprador.

  • Vantagem: começa "limpo", apenas com os ativos, mas com a clientela já formada.

Tabela Comparativa Rápida

Característica

Trespasse (Venda do Estabelecimento)

Compra de Empresa (Cessão de Quotas)

O que adquire?

O estabelecimento (recheio + direito ao local).

A sociedade (NIF + ativos + passivos).

Dívidas antigas

Ficam com o vendedor (salvo sucessão laboral).

O comprador herda todas as dívidas e passivos.

Contrato de arrendamento

Transmite-se para o comprador (senhorio pode ajustar renda).

Mantém-se inalterado (a empresa é a mesma).

Funcionários

Transitam automaticamente (Art. 285.º CT).

Mantêm-se na empresa.

Fiscalidade

Isento de IVA (regra geral).

Isento de IVA.

Trespasse vs. Cessão de Exploração: Não Confunda!

Muitas pessoas procuram "trespasse" quando, na verdade, querem apenas gerir o negócio por um tempo.

  • Trespasse: é uma compra definitiva. O negócio passa a ser seu para sempre.

  • Cessão de exploração (ou locação de estabelecimento): é um arrendamento do negócio. O dono continua a ser o proprietário; o explorador apenas paga uma renda mensal para explorar o espaço e usar os equipamentos. No fim do contrato, devolve o negócio ao dono.

Se não tem capital para comprar o trespasse integralmente, a cessão de exploração pode ser uma boa forma de testar o mercado.

Quanto Custa? Os Impostos no Trespasse

Uma das grandes vantagens do trespasse é o enquadramento fiscal, que muitas vezes é mais favorável do que a compra de ativos avulso.

1. Isenção de IVA

Segundo o artigo 3.º, n.º 4 do CIVA, o trespasse não está sujeito a IVA, desde que envolva a transmissão da totalidade (ou parte independente) dos bens necessários para a atividade. Se comprasse as máquinas e o stock separadamente, teria de pagar 23% de IVA. No trespasse, paga zero de IVA.

2. Imposto do Selo

Terá de pagar Imposto do Selo sobre o valor do trespasse. A taxa é geralmente de 5% (Verba 27.2 da TGIS).

3. IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões)

Regra geral, não há lugar a IMT no trespasse, a menos que o imóvel (as paredes) também seja vendido juntamente com o negócio. Se for apenas a transmissão do direito ao arrendamento e equipamentos, está isento de IMT.

3 Regras Críticas: Senhorios e Funcionários

Para que o trespasse seja válido legalmente e não seja anulado, deve cumprir três requisitos essenciais:

1. A comunicação ao senhorio

Não precisa da autorização do senhorio para fazer um trespasse, mas tem a obrigação de lhe comunicar a intenção.

  • O senhorio tem direito de preferência: pode querer comprar o negócio pelo mesmo preço que acordou.

  • A comunicação deve ser feita (preferencialmente por carta registada) com 15 dias de antecedência se houver direito de preferência, ou comunicada após o ato.

  • Atenção: o senhorio pode ter o direito de atualizar a renda após o trespasse (limitado a 20% ou ao valor fiscal, dependendo do contrato).

2. A continuidade do ramo

Para ser considerado trespasse, o negócio tem de continuar no mesmo ramo. Não pode fazer um trespasse de uma sapataria para abrir um restaurante. Se mudar o ramo, o senhorio pode resolver o contrato de arrendamento e despejá-lo.

3. Os funcionários (Artigo 285.º)

A lei protege os trabalhadores. No trespasse, os contratos de trabalho transferem-se automaticamente para o novo dono. Assume a antiguidade e os direitos dos funcionários existentes. Avalie bem os custos salariais antes de assinar.

Checklist: O que pedir antes de assinar (Due Diligence)

Nunca avance para um negócio sem pedir estes documentos. Se o vendedor recusar, desconfie.

  • Certidão permanente da empresa vendedora.

  • Certidões de não dívida (Finanças e Segurança Social) — para garantir que o estabelecimento não está penhorado.

  • Contrato de arrendamento original e últimos recibos de renda.

  • Licença de utilização e alvará de funcionamento.

  • Inventário detalhado (lista de todos os equipamentos incluídos).

  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos para validar a faturação real.

  • Lista de pessoal e respetivos contratos de trabalho.

Para aprofundar os passivos ocultos e outros alertas, leia também os riscos comuns na compra de empresas e como evitá-los.

Conclusão: O Trespasse vale a pena?

Sim. O trespasse continua a ser uma das formas mais seguras e rápidas de empreender em Portugal. Permite saltar a fase burocrática de "montar o negócio", adquirir uma clientela fiel e beneficiar de isenção de IVA.

No entanto, exige um trabalho de casa rigoroso. A chave do sucesso está na distinção clara entre comprar o estabelecimento (trespasse) ou a sociedade (compra de empresa) e na verificação correta do contrato de arrendamento.

Está à procura de oportunidades de negócio verificadas?

Explore aqui a nossa lista de trespasses e empresas à venda em Portugal.

Se estiver a comparar alternativas, consulte também o nosso guia sobre como comprar uma empresa.

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